Trabalho intermitente, o que é e como funciona???

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Trabalho intermitente, o que é e como funciona???

Na legislação brasileira atual, há diversas modalidades para a contratação de colaboradores. Naturalmente, cada uma apresenta as suas particularidades. Inclusive, a lei da reforma trabalhista trouxe algumas novidades para este cenário. Dentre elas está o contrato de Trabalho intermitente.

Anteriormente esta era uma categoria que não tinha reconhecimento na CLT ou qualquer outro ordenamento jurídico. O menor número de horas previsto em contrato até então era de 25 horas semanais – a jornada parcial. Atualmente, este último passou a valer 30 horas semanais.

O que caracteriza então o contrato intermitente de trabalho? Qual a sua diferença para outros vínculos empregatícios? Dedicamos este artigo a esclarecer estas e outras questões relativas ao novo modelo contratual. Vamos começar determinando qual é o grande diferencial a ser levado em conta neste caso.

Entenda o que é o trabalho intermitente e como ele se diferencia de outras formas de contrato

A característica que distancia essa forma de atuação das outras já conhecidas é a questão da duração. Aqui, as atividades exercidas não vão acontecer de forma continuada. Ou seja, é possível que as incumbências sejam feitas de modo esporádico – de onde o nome intermitente.

Desta forma, o trabalhador será chamado apenas quando a empresa possuir uma demanda específica. Os contratados recebem exclusivamente pelo período em que estão em atividade. Temos então uma forma de prestação de serviços que se mostra mais flexível.

Um detalhe que é útil para ambos os lados da relação contratual. Na prática, o funcionário irá aguardar a convocação da empresa. A organização deve avisar com pelo menos três dias de antecedência a necessidade dos serviços combinados. É então que será acertado o período de duração da atividade.

Como se dá a carga horária para estes trabalhadores?

Como dissemos anteriormente, a carga horária mínima prevista por lei antes da reforma era de 25 horas semanais. Já com o novo contrato, passa a não existir um tempo mínimo de horas trabalhadas. O funcionário em questão poderia ser convocado para algumas horas apenas, ou um mês inteiro de atividades.

A despeito disso, o trabalho intermitente possui limites máximos para a jornada semanal. Esta não pode ultrapassar o que é garantido na constituição. Ou seja, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Também importante é que sejam contempladas as horas de inatividade.

Pois é justamente a descontinuidade que caracteriza a modalidade em questão. Outro fator significativo para se lembrar é que uma vez que seja estabelecido contrato nenhuma das partes pode descumpri-lo. Caso isto aconteça, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa de 50% sobre o valor da remuneração de 30 dias de trabalho.

Quais os benefícios para quem trabalha desta forma?

Os funcionários contratados sob este regime têm alguns benefícios trabalhistas garantidos, como FGTS e previdência. Depois de 12 meses de contrato também haverá o direito de um mês de férias. Inclusive, este funcionário poderá ser contratado por mais de uma empresa, desde que seja dentro da modalidade intermitente.

Para as organizações que possuem este tipo de colaborador vale investir em um sistema para controle de ponto. Assim, a empresa poderá gerenciar de forma eficiente as horas trabalhadas do funcionário. Este fator ajuda a resguardar a organização de quaisquer embaraços legais. Você possui colaboradores em regime de trabalho intermitente ou deseja modernizar o controle de ponto? Então venha conhecer a nossa solução automatizada.

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